"Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira
(12) as primeiras resoluções que vão disciplinar as próximas eleições
municipais, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020. Foram analisadas as
minutas que tratam de Pesquisas Eleitorais; Cronograma Operacional do Cadastro
Eleitoral; Modelos de Lacres; e Procedimentos de Fiscalização e Auditoria do
Sistema Eletrônico de Votação. O relator das instruções é o ministro Luís
Roberto Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral".
"Pesquisas Eleitorais"
"A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião
pública que envolver as eleições ou candidatos devem ser previamente
registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da
divulgação. As regras estão disciplinadas na legislação eleitoral e detalhadas
na resolução aprovada hoje. Entre as novidades incluídas na norma, está uma
sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um
marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo
assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja
indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa
quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento
definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no
parágrafo 1º do artigo 3º da resolução".
"Cronograma Operacional do
Cadastro Eleitoral"
"De acordo com o ministro Barroso, essa resolução, por sua natureza
eleitoral, é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às
Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos
anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas
práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça
Eleitoral".
"Modelos de Lacres"
"Essa resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados
pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a
serem utilizados nos equipamentos eletrônicos - mais um fator de segurança que
garante a lisura do processo eleitoral. Segundo o relator, a única modificação
diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização
dos lacres e do envelope de segurança. O ministro Barroso agradeceu “ao corpo
técnico do TSE, que processou uma quantidade relevante de informações
apresentadas durante as audiências públicas”.".
"Auditoria do Sistema
Eletrônico de Votação"
"As regras para a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de
votação também foram aprovadas na sessão desta quinta. Essa resolução
disciplina as fases de cerimônia da assinatura digital e lacração dos sistemas,
o boletim de urna, o registro digital do voto e a auditoria dos sistemas, entre
outros procedimentos de segurança. Entre as principais novidades dessa
resolução, está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras para permitir
a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da
União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de
entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão
pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades".
"Nesse ponto, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que essa
resolução é uma das mais importantes porque trata da transparência do processo
eleitoral e afasta o mito da inauditabilidade das urnas eletrônicas. “Louvo, em
especial, a inclusão e a ampliação do número de entidades que vão exercer
atividade fiscalizatória durante o pleito, porque isso amplia a transparência e
nos dá enorme tranquilidade, já que teremos o maior número de olhos voltados
para os procedimentos que adotamos”, disse a magistrada".
"Além disso, foram acatadas as sugestões de criação de um glossário para
a definição dos principais termos técnicos utilizados, além da alteração de
escopo da resolução a fim de que as entidades possam compreender melhor os
métodos e documentos fornecidos para a verificação dos sistemas".
"Resoluções"
"As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na
legislação e sinalizam a candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas
permitidas e vedadas durante o processo eleitoral".
"O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as resoluções
sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997)".
"As minutas de todos os temas que ainda serão analisados pelo Plenário
foram discutidas previamente em audiência pública".
FONTE: TSE
Fonte
Nenhum comentário:
Postar um comentário