domingo, 9 de fevereiro de 2020

COMO O TSE IDENTIFICA CANDIDATURAS LARANJAS?

Nas eleições municipais uma equação, em particular, é complicada de fechar por parte dos partidos políticos, que é o registro de candidaturas! 

É sempre assim: nas eleições, sobretudo muncipais, existe mais CANDIDATOS do que CANDIDATAS. Qual a saída, então, para se resolver este problema? 

Neste ponto do processo eleitoral entra em cena o velho e conhecido "jeitinho brasileiro", que, para este caso, é "lançar candidaturas femininas fictícias", e, assim, cumprir com a exigência da Lei das Eleições, de nº 9.504/97, art. 10, § 3º, onde estabelece que "cada partido deverá preencher o MÍNIMO de 30% (trinta por cento) e o MÁXIMO de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".

Na prática, as candidaturas de homens são sempre maiores do que das mulheres. Ao que parece o empoderamento feminino é bem modesto no campo político, e quase sempre faltam mulheres dispostas a participarem nas eleições, e isso tem gerado enormes problemas para os partidos na hora de registrarem suas candidaturas, fazendo com que dirigentes dos partidos caiam na tentação de, digamos, "criarem meios", para burlar à legislação eleitoral.

Nas eleições municipais de 2020, esta prática será bem mais fiscalizada e combatida pela Justiça Eleitoral, a qual contará com recursos tecnológicos, humanos, investigativo e por meio de legislação moderna, dura e mais punitiva, isto porque as eleições são agora financiadas, em sua grande parte, com recursos públicos.

Para se ter uma ideia do volume de dinheiro que os partidos e candidatos terão à sua disposição, citamos o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, que destinará R$ 2.000.000,000,00 (dois bilhões de reais). Os candidatos ainda contarão com os recursos do Fundo Partidário e do autofinanciamento para irrigarem suas campanhas.

COMO O TSE IDENTIFICA CANDIDATURAS LARANJAS?

Com base no julgamento da REspe - 40989 / AC e AgR nº 060048952 CAFELÂNDIA - SP, no dia 06/02/2020, o Plenário do Superior Eleitoral, por unanimidade, confirmou a cassação do diploma de 20 candidatos a vereador no município de Cafelândia (SP), entre eleitos e suplentes, sendo 14 homens e 6 mulheres, por promoverem candidaturas fictícias de mulheres para preenchimento da cota de gênero, durante a campanha das Eleições Municipais de 2016, o TSE traçou e consolidou, de certo modo, os perfis de condutas usualmente utilizados pelos partidos que praticam esses ilícitos de candidaturas fictícias com o objetivo de atender o art. 10, § 3º da Lei 9.504/97.

Para o TSE, nesse Julgamento em questão, e no voto do relator do caso, ministro Sérgio Banhos, as fraudes comuns a todas as candidatas envolvidas ficaram evidenciadas por meio das seguintes fraudes eleitorais a seguir:

1 - Votação zerada ou ínfima;
2 - Ausência de registros relevantes na prestação de contas;
3 - Ausência de propaganda eleitoral;
4 - Não comparecimento às convenções para escolha dos candidatos;
5 - Concordância em participar como candidata por influência de parentes próximos na campanha ou para ajudar o partido que apoiavam

Com estes precedentes jurisprudenciais acima, partidos e candidatos, nas eleições municipais de 2020, fiquem alertas quanto à candidaturas femininas, para não correrem o risco de prejudicarem seus candidatos, com a cassação de diploma, caso eleito, e decretação de inelegibilidade.

A seguir veja parte do voto do relator ministro Sérgio Banhos, extraído da sessão Plenária do TSE do dia 06/02/2020.







domingo, 12 de janeiro de 2020

QUADRO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE 2020


Quem pretende concorrer aos cargos de Prefeito ou Vereador nas eleições de 2020, devem ficar atentos quanto aos prazos de DESINCOMTIBILIZAÇÃO, sob pena de ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

Visando ajudar aos pré-candidatos quanto ao período que devem se afastar dos cargos que ocupam, elaboramos um quadro de desincompabilização com as datas respectivas para cada cargo eletivo que deseja disputar. 

Clique AQUI e acesse o quadro de desincompatbilização.