sexta-feira, 24 de maio de 2019

PARTIDOS POLÍTICOS SÃO BENEFICIADOS COM A NOVA LEI 13.831/2019! PROIBIÇÃO DE REJEIÇÃO DE CONTAS E ANISTIA DE DÍVIDAS SÃO ALGUNS DOS BENEFÍCIOS!




Partidos Políticos São Beneficiados Com a Nova Lei 13.831/2019! Proibição de Rejeição de Contas e Anistia de Dívidas São Alguns dos Benefícios!









BENEFÍCIOS DA LEI 13.831/2019 PARA OS PARTIDOS




"Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) a Lei 13.831, de 2019, que muda regras referentes à prestação de contas dos partidos políticos e dá a eles mais autonomia em sua organização interna e movimentação financeira. O presidente Jair Bolsonaro havia sancionado a proposta na sexta-feira (17).
A nova norma proíbe a rejeição de contas e garante anistia de multa às agremiações que não gastaram a cota mínima de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, desde que tenham direcionado algum dinheiro para candidaturas femininas.
O projeto também desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil e dispensa a inscrição dos dirigentes partidários no Cadin, banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na administração pública federal.
Agora as legendas terão autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios. A duração do mandato de seus dirigentes passa a ser objeto de livre disposição dos estatutos partidários. Além disso, a lei estabelece em oito anos o prazo máximo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos.

Veto

A lei foi aprovada com apenas um veto do presidente Jair Bolsonaro, que não concordou com o trecho que desobrigava as agremiações a devolverem aos cofres públicos federais as doações que receberam em anos anteriores de servidores públicos com função ou cargo público de livre nomeação e exoneração filiados aos próprios partidos.
O governo argumentou limitação fiscal. “A anistia (...) é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente”, diz o trecho da mensagem presidencial que justifica a decisão.

O veto será analisado agora em sessão do Congresso Nacional em data ainda a ser definida. Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta dos deputados (257) e senadores (41)." (Fonte: site do Senado Federal)
Com respeito a organização dos partidos políticos, publicamos um post, intitulado "Candidatos Ficaha Limpa Podem ser Impedidos Pela Justiça Eleitoral Nas Eleições Municipais de 2020", descrevendo algumas obrigações dos partidos políticos, sobretudo na esfera municipal, com respeito ao prazo até o dia 29/06/2019 para criarem orgãos definitivos, em lugar das comissões provisórias e de reativarem as inscrições do CNPJ que se encontrassem INAPTAS ou BAIXADAS, apresentanda para a Receita Federal as declarações da DCTF, GFIPs e DIPJ. Agora com a Lei 13.831/19, as agremiações têm o prazo de até 8 anos de validade na condição de orgão provisório, o que faculta a criação de diretório municipal, conforme se exigi na Resolução TSE nº 23.571/2018, arts. 39 e 64.
Os partidos que tiverem seus CNPJs com sua inscrição na condição de INAPTA ou BAIXADA, basta tão somente requererem à Receita Federal sua reativação, com base no art. 32, §6º da Lei 13.831/2019, caso desejem a reativação imediata. Caso não deseje a reativação imediata do CNPJ, o partido poderá aguardar até o dia 1º de janeiro de 2020, onde os CNPJs de todos partidos que tiverem na condição de INAPTA ou BAIXADA serão automaticamente reativados sem a apresentação de qualquer declaração ou cobrança de multas perante à Receita Federal.
Continuamos, em vista das eleições municipais de 2020, incentivando aos Presidente de Partidos Políticos e Filiados que fiquem inteirados das novas regras eleitorais e procurem assessoramento qualificado e de sua confiaça para solucionar possíveis pendências existêntes em seus respectivos partidos, evitando assim problemas futuros que poderão prejudicar à efetiva participação nas eleições de Prefeito e Vereadores em 2020.