sexta-feira, 19 de julho de 2019

Receita Federal Disponibiliza Modelo De Requerimento Para Reativação de CNPJ de Partidos Políticos!



A Receita Federal, por determinação da Lei Federal nº 13.831 de 2019, que alterou a Lei nº 9.096 de 95 (Lei dos Partidos Políticos), disponibilizou modelo de REQUERIMENTO para que os Presidentes dos Partidos Municipais requeiram na Receita Federal o reestabelecimento dos  CNPJs e, com isso, possam participar nas próximas eleições de 2020, para Prefeito e Vereador.

Com a nova Lei os Partidos Políticos, na esfera Municipal, foram, por assim dizer, beneficiados e agora podem requerer a REATIVAÇÃO dos CNPJs que se encontrarem com inscrição na condição de INAPTA, conforme estabelece o art. 32,  §6º da Lei 9.096 de 95.
             
Pelo modelo do requerimento disponibilizado pela Receita Federal, cabe ao Presidente do Partido prestar algumas poucos informações, como nome do presidente, CPF, nome do partido, a data que deseja a reativação do CNPJ e os respectivos anos em que o partido não possuiu nenhuma movimentação financeira e nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro. E é a aí nesta última informação do requerimento que mora o perigo!

ENTENDA AS RAZÕES DO PERIGO QUE ESTÃO SUJEITOS OS PRESIDENTES DOS PARTIDOS

Conjuntamente com o requerimento de reativação do CNPJ, o Presidente do Partido tem de DECLARAR que as informações contidas no Requerimento correspondem à expressão da verdade e de que está ciente da penalidade prevista no Código Penal, art. 299, onde estabelece, entre outras situações, que declaração falsa' constitui crime cuja pena prevista é de reclusão, de 1(um) a 5(cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1(um) a 3(três) anos, e multa, se o documento é particular.

De um lado tem-se a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, a qual estabelece os critérios utilizados pela Receita para declarar a inscrição do CNPJ INAPTA, sendo a principal causa ocasionada por OMISSÃO na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Já a lei 9.096/1995, art. 32, §4º, estabelece que os órgãos partidários municipais, que não hajam movimentação de recursos financeiros ou arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, ficam desobrigados de prestar contas à justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declaração de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal.

Observa-se, assim, das duas normas acima que, para que o Partido possa usufruir do benefício concedido pela Lei, de requerer a reativação do CNPJ na Receita Federal, que se encontra na situação de INAPTA, é imperioso que o mesmo não tenha obtido nenhuma movimentação de arrecadação de recursos, quer financeiros (dinheiro) ou estimável em dinheiro, nos últimos 5 anos, situação que, na prática, não acontece, tendo em vista que nas prestações de contas dos partidos, anual e no ano que ocorrer eleições, sempre existem doações, sejam em dinheiro ou estimável em dinheiro, a exemplo de doação estimável em dinheiro dos profissionais contador, para elaboração das prestações de contas, e de advogado, para representar judicialmente o partido em tais prestações de contas, fato que por si só já proíbe o partido de receber o benefício da lei em questão.

Nossa recomendação, na qualidade de consultoria técnica em contabilidade eleitoral é que, antes de reestabelecer o CNPJ do partido o qual seja presidente, utilizando o benefício da lei vigente, que verifique se houve, nos últimos 5 anos anteriores à data da declaração de INAPTIDÃO do CNPJ pela Receita Federal, movimentação de recurso financeiro ou estimável em dinheiro.

Caso tenha ocorrido qualquer movimentação de recursos, alertamos aos Presidentes de Partidos para que não procedam com a reativação do CNPJ por meio do requerimento disponibilizado pela Receita Federal, sob pena de transgressão do Código Penal, art. 299.

Ressaltamos que a reativação do CNPJ é extremamente necessária, para que o Partido mantenha anotação no TSE e, deste modo, possa apresentar candidatos e participar de alguma forma nas eleições de 2020.

Além disso, caso o CNPJ esteja com restrições na Receita Federal, isto impossibilitará para o Partido a elaboração de qualquer prestação de contas e também a renovação da Comissão Provisória, situações que impedem os candidatos filiados a si candidatarem para as eleições de 2020.

Click nos links a seguir e baixe o Modelo de Requerimento da Receita Federal utilizado para Reativação do CNPJ de Partidos, nos formatos PDF e Word.

Modelo de Requerimento em PDF
Modelo de Requerimento em Word

Caso desejem maiores informações, com respeito a situação cadastral do CNPJ de seu partido, solicite-nos pelo e-mail exitocontabilidadepublica@gmail.com que enviaremos prontamente.