quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Parlamentares Derrumbam Vetos do Presidente Bolsonaro a Mudança Na Lei Eleitoral.


"Na sessão do Congresso Nacional desta quarta-feira (27), os parlamentares decidiram retomar pontos vetados do projeto de lei de mudanças na legislação eleitoral (PL 5029/19). Entre eles, o dispositivo que deixa para a Lei Orçamentária Anual (LOA) definir os recursos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).

A regra anterior previa que o fundo contaria com, ao menos, o valor equivalente a 30% das emendas de bancada. Agora, o Orçamento definirá o valor.
Na proposta original do Orçamento do próximo ano, já encaminhada pelo governo, o total estimado para o fundo era de R$ 2,54 bilhões, mas, após correções, ficou em R$ 2 bilhões. Caso o limite ficasse no mínimo, ou seja, 30% dos recursos reservados para emendas de bancada, o total destinado ao fundo ficaria em torno de R$ 1,98 bilhão.
Passagens aéreas
Ainda na proposta sobre a lei eleitoral, deputados e senadores retomaram dispositivo que permite o pagamento de passagens aéreas com recursos do FUNDO PARTIDÁRIO para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras.

O governo havia argumentado que esse tipo de uso “conduz à redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do Fundo Partidário”.
Inelegibilidade
Quanto à inelegibilidade, ou seja, a proibição de alguém se candidatar ou ser eleito, um ponto retomado pelo Parlamento proíbe que a mesma situação argumentada no âmbito do processo de registro de uma candidatura possa ser usada na apresentação de recurso contra a diplomação, que ocorre depois de homologada a eleição.

O fato novo que pode ser usado para pedir a inelegibilidade deverá ocorrer até a data fixada para o registro de candidatos.
O recurso, por sua vez, deverá ser apresentado em até três dias após a data limite para a diplomação, suspendendo-se no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Prestações de contas
Em relação às prestações de contas pendentes, sem decisão final, trecho vetado e agora retomado determina que todas as mudanças feitas pelo projeto relativas a prestações de contas sejam aplicadas a processos ainda em andamento.

Doações de afiliados
O último ponto sobre o projeto de lei eleitoral com veto derrubado prevê uma anistia aos partidos quanto a processos em andamento na Justiça Eleitoral pedindo restituição de valores doados às legendas por doações feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político".

Lembro que os vetos derrubados pelos Parlamentares do PL 5029/19, após sancionados pelo Presidente da República, sendo assim republicada a Lei nº 13.877/19, estes novos dispositivos não serão aplicados nas eleições de 2020, isto porque, conforme o Princípio da Anterioridade Eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que diz: "a lei que alterar o processo eleitoral entrerá em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência", terão sua vigência a menos de um ano antes das eleições, que acontecerá em 04/10/2020.

FONTE: Site do TSE

sábado, 16 de novembro de 2019

Farinha Pouca, Meu Pirão Primeiro! Veja Como Será Dividido o Dinheiro Para os Partidos e Candidatos Nas Eleições de 2020!

Que campanhas eleitorais são caras, todo mundo sabe. O que a maioria das pessoas não sabem é de onde vem todo o dinheiro para os candidatos gastarem em suas campanhas, como, por exemplo, para as próximas eleições de 2020, para Prefeito e Vereador.

Ao longo dos anos a legislação eleitoral vem mudando drasticamente. Uma dessas mudanças foi o financiamento das campanhas eleitorais.


Anteriormente as campanhas eram custeadas por empresas, pessoas físicas e o próprio candidato. Em virtude de muitas suspeitas de irregularidades, envolvendo as doações de empresas aos partidos e candidatos, as doações, por parte de empresas, foram proibidas.

Agora as campanhas eleitorais são financiadas, em sua grande parte, por meio de Recursos Públicos. Veja a seguir as principais fontes de recursos de financiamento de campanhas:

- Recursos do Fundo Partidário; (art. 20 da Lei 9.504/1997)

- Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; (art. 16-C, da Lei 9.504/1997)

- Recursos de doação de Pessoas Físicas, limitado a 10% de valor declarado do ano anterior às eleições; (art. 20 da lei 9.504/1997 e art.23, §1º da mesma lei)

- Recursos do Próprio Candidato, até o total de 10% do limite de gastos ao cargo que concorrer nas eleições. (art. 20 da lei 9.504/1997 e art. 23, § 2-A da mesma lei)

Para as Eleições de 2020, de Prefeito e Vereadores, a maior parte do dinheiro para as campanhas vem do FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA - FEFC, chamado comumente de FUNDÃO ELEITORAL e FUNDO DE CAMPANHA.

Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, são recursos públicos. Para as eleições de 2020 estão previstos a expressiva quantia de R$ 2 bilhões de reais que serão distribuídos para os candidatos que concorrerem as eleições. 

As eleições de 2020 oferecerá 5.568 vagas ao cargo de Prefeito e 57.931 vagas ao cargo de vereador. A estimativa é que haverá mais de 500.000 candidaturas, entre candidatos a Prefeitos e Vereadores.

Em face a estes números de candidatos, o valor estimado para as eleições de 2020, de R$ 2 bilhões de reais, serão insuficientes para todos os candidatos. E, neste cenário, como bem diz o ditado popular, "Farinha Pouca, meu Pirão Primeiro", provocará uma verdadeira guerra entre os candidatos para ter acesso a este dinheiro para disputar às eleições com chances de vencer. 

O TSE, por meio da Resolução nº 23.605/2019, estabelece critérios bem definidos, para distribuição dos recursos do FEFC para os partidos políticos.


O art. 5º da Resolução TSE nº 23.605/2019, que normatiza para as eleições de 2020 sobre os recursos do FEFC, estabelece que "os recursos do FEFC devem ser distribuidos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, observados os seguintes critérios (Lei nº 9.504/1997, art. 16-O):


I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;


II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre partidos que tenha pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;


III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e,


IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.


Porém, devemos esclarecer que os Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, não é distribuído pelo TSE. Ele apenas disciplina sua gestão, ou seja, como será feita a distribuição de tais recursos entre os partidos políticos.

Os valores do FEFC são repassados aos Partido Políticos diretamente pelo Tesouro Nacional, e cabe aos Partidos, por meio do Diretório Nacional, estabelecerem os critérios de distribuição para os candidatos.

Dentre os critérios estabelecidos pelos Partidos Políticos, para distribuição do FEFC entre os candidatos, é que, primeiro, os candidatos que disputarão à reeleição receberão mais recursos em detrimento de outros candidatos que disputarão às eleições pela primeira vez. 

Um outro critério para distribuição, visa atender à legislação eleitoral, impondo para os partidos, "a obrigatoriedade de aplicação do total recebido do FEFC de modo proporcional ao número de candidatas do partido ou coligação, observado, em todo caso, o mínimo de 30% (trinta por cento), conforme art. 6º, §1º da Resolução TSE nº 23.605/2019. (STF: ADI nº 5.657/DF, j. em 15.03.2018, e TSE: Consulta nº 0600252-18, j. em 22.05.2018)

Destacamos também que os partidos que não apresentarem candidatos e nem coligarem com outros partidos não receberá recursos do FEFC.

Fica terminantemente proibido também o partido político transferir os recursos do FEFC para outro (s) partido (s) e candidato (s) que não perteçam a mesma coligação ou não coligarem. 

Em resumo, cada Partido Político tem o livre arbítrio de decidir quanto e qual candidato irá receber os recursos do FEFC. É até provável que muitos candidatos não recebam sequer um centavo do FEFC nas eleições de 2020. 

Para que o candidato tenha acesso aos recursos do FEFC, ele deverá fazer requerimento por escrito ao partido de sua cidade à qual disputará as eleições. 

A aplicação destes recursos pelos candidatos será rigorosamente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, sendo que em caso de má utilização de tais recursos o candidato terá suas contas desaprovadas e os recursos devolvidos. Mas este é um outro assunto.

Veja a seguir vídeo institucional do TSE com detalhes sobre os recursos do FEFC. .




Quer saber mais sobre a legislação eleitoral, das mudanças e desafios para as eleições de 2020?

Participe do Grupo do Watsap, ELEIÇÕES 2020, e saia na frente na disputa eleitoral do próximo ano, a qual será muitíssima rigorosa, com diversas regras e exigências e com extremo controle por parte da Justiça Eleitoral, Ministério Público, Receita Federal, Partidos Políticos, Candidatos e Sociedade Civil organizada. Clique no link abaixo e participe do grupo Eleições 2020.












quinta-feira, 14 de novembro de 2019

TSE Publica Resolução Sobre Atos Gerais Para As Eleições de 2020.

O Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Luís Roberto Barros, designado para elaborar as Resoluções que regerão as eleições de 2020, publicou hoje a Minuta da Resolução que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.

Esta é uma Resolução importante para o processo eleitoral, tendo em vista que normatiza em detalhes o passo a passo, para os Partidos e Candidatos, como transcorrerão as eleições do próximo ano.

A Resolução em questão traduz pontos específicos para as Eleições de 2020, que será a primeira que ocorrerá sem coligação para as eleições proporcionais ao cargo de vereador. Extraídos do Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997, destaca assuntos como Quociente Eleitoral, Quociente Partidário, Distribuição e Sobras de vagas para os Partidos, dentre outros assuntos.

Estar familiarizado com seus pormenores certamente resultará, para os Partidos e Candidatos, vitória ou derrota nas eleições de 2020. 

A Justiça Eleitoral já está preparada para este evento gigantesco e memorável, que é o símbolo da Democracia, e assegura aos participantes do pleito eleitoral e, sobretudo, à sociedade, o pleno cumprimento das rígidas normas eleitorais.

Reiteramos nossa preocupação para com os Partidos e Candidatos, sobre as novas regras e desafios para as eleições de 2020, incentivando que aprendem o máximo da legislação eleitoral e desde já preparem suas equipes de trabalho e os capacite com profissionais habilitados e que tenha experiência em legislação eleitoral e de prestação de contas de partidos e candidatos. 

Segue abaixo o link para acesso à Minuta da Resolução do TSE sobre Atos Gerais Para As Eleições de 2020:

Minuta da Resolução do TSE sobre Atos Gerais Para As Eleições de 2020.

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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

TSE Disponibiliza Resoluções Para as Eleições de 2020, Com Destaque Para a Resolução da Escolha e Registro de Candidatos.


O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, disponibilizou mais 3 Minutas de Resoluções que nortearão as Eleições de 2020. A primeira é a Minuta que trata da ESCOLHA E REGISTRO DE CANDIDATOS, a segunda é a Minuta que dispõe sobre RECLAMAÇÕES E PEDIDOS DE RESPOSTAS e a terceira que trata sobre PESQUISAS ELEITORAIS.

Com respeito a minuta da Resolução que disciplina a Escolha e o Registro de Candidatura,  a grande novidade é a definição do número máximo de candidatos o qual cada Partido poderá apresentar para disputar o Cargo de Vereador, que é fixado o limite de até 150% do número de lugares a preencher na Câmara de Vereadores, conforme estabelece o art. 17 da Minuta da Resolução em questão.

A escolha e registro de candidatura é um passo importantíssimo para que o pré-candidato (a) pletei perante a Justiça Eleitoral a sua participação nas eleições 2020.

Destacamos também que é no Registro de Candidatura que se inicia a prestação de contas eleitoral do candidato ou candidata. 

A falta de algumas informações dos candidatos no ato do Registro de Candidatura podem repercutir negativamente nas prestações de contas, podendo inclusive provocar sua desaprovação.

Com a expedição da Minuta da Resolução que trata sobre o Registro de Candidatura, o TSE avança para concluir as regras que orientarão o processo eleitoral de 2020. 

Segue abaixo o link para acesso à Minuta da Resolução do Registro de Candidatura, assim como link de vídeo institucional do TSE sobre a realização de audiências públicas das Resoluções para as eleições de 2020.


- Minuta da Resolução do TSE sobre Representações, Reclamações e Pedidos de Respostas nas Eleições de 2020;

- Minuta das Resolução do TSE sobre Pesquisas Eleitorias para as Eleições 2020.


Veja também abaixo o vídeo institucional do TSE sobre a realização das audiências públicas para elaboração das Resoluções das Eleições de 2020.





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https://chat.whatsapp.com/JH84kBbxYq2Ah0PjFSEzFF



Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/audiencias-publicas-para-as-eleicoes


Minuta Da Resolução Sobre Propaganda Eleitoral e Condutas Ilícitas nas Eleições 2020




Já está disponivel a Minuta da Resolução que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuíto e condutas ilícitas em campanha eleitoral para as eleições de 2020.





Após realizadas audiências públicas, previstas para os dias 26 a 28 de novembro de 2019, as Minutas das Resoluções serão aprovadas pelo Pleno do TSE e publicadas para sevirem de base legal para as eleições de 2020.

A Minuta da Resolução sobre a Propaganda Eleitoral trouxe algumas novidades e exgências e requer muita atenção para àqueles que participarão como candidatos, assessores, contadores e advogados.

Até agora o TSE já disponibilizou ao todo 5 Minutas de Resoluções que nortearão as eleições de 2020. Clique abaixo no nome da Minuta de cada Resolução e baixea que conhecê-las e fazer uma leitura aprofundada.






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Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/audiencias-publicas-para-as-eleicoes


segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Minutas das Resoluções do TSE Sobre Prestação de Contas e Outras Para as Eleições de 2020!














As Eleições de 2020 estão mais próximas do que imaginamos! Prova disto são as Minutas das Resoluções que tratam das Finanças, Contabilidade e Prestação de Contas de Partidos, Arrecadação, Gastos e Prestação de Contas de Partidos e Candidatos nas Eleições de 2020 e a Resolução que trata sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC.






Acesse aqui todas estas Minutas  que certamente serão utilizadas nas Eleições de 2020:




Já estamos preparando material para treinamento, capacitação e palestras com foco nas Eleições de 2020, destinados para pré-candidatos, assessores de candidatos, contadores, advogados e demais interessados no assunto. 

Boa leitura!